sábado, 9 de abril de 2016

Dilma pode cair?

 
 
                                  João Baptista Herkenhoff
 
As paixões políticas estão explodindo. É hora de refletir com serenidade.
É possível afastar da Presidência da República o cidadão ou a cidadã que detém o mais alto cargo da República, através de um procedimento denominado  impeachment (em inglês), ou impedimento (em português)?
Sim, é possível. A Constituição Federal admite o impeachment quando o supremo dignatário do país pratica crime de responsabilidade.
“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.”
Os crimes enunciados pelo artigo, como está claríssimo, devem ter sido praticados pelo cidadão ou cidadã que exerça a Presidência. Mesmo que todos os Ministros e auxiiliares diretos tenham incorrido em crime, o Presidente ou a Presidente estará a salvo se não tiver praticado, ele próprio ou ela própria, algum dos atos criminosos mencionados acima.
Particularizemos o preceito geral ao caso particular: a Presidente Dilma Roussef pode ser derrubada do seu cargo, dentro dos parâmetros constitucionais?
Os acusadores têm afirmado que a Presidente atentou contra a probidade da administração. Entretanto, segundo se viu até este momento, não está provado que Dilma tenha cometido os deslizes que lhe são atribuídos ou, na linguagem popular: não se provou que Dilma é desonesta. A guerrilheira de ontem não é a gatuna de hoje.
É injusto imputar a ela essa pecha, mesmo entendendo que Dilma não tem demonstrado a competência exigida pelo cargo, nem a habilidade requerida no manejo do complicado xadrez político.
Como Juiz de Direito que fui durante muitos anos, sei muito bem o que é aceitar, como provado, o crime atribuído a alguém.
Haverá eleições presidenciais em 2018. O povo manifestará sua opinião. Exaltará os bons governantes e rechaçará os maus. Para este fim utilizará a mais importante arma da cidadania: o voto secreto.
Um capixaba tem a glória de ter patrocinado, no Brasil, esta garantia. Trata-se de José de Mello Carvalho Muniz Freire que foi, com muito mérito, imortalizado em nosso Estado. Um município nosso (antigo Espírito Santo do Rio Pardo) recebeu seu nome e também um colégio de Cachoeiro de Itapemirim.
 
João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

O jovem magistrado: a escolha entre as marcas de Caim e a Esperança

Caim e a Esperança
 
                                                          João Baptista Herkenhoff
 
          A sentença criminal condenatória, transitada em julgado, retira do indivíduo a condição de primário. Decorridos dois anos do dia em que for extinta a pena ou terminar sua execução, o condenado pode obter a reabilitação.
          Entretanto, mesmo assim, o estigma do processo criminal é extremamente cruel.
          A primariedade não está, em algumas hipóteses, disciplinada sabiamente. A lei omitiu um tratamento diferenciado aos criminosos absolutamente ocasionais.
          Coloquemos um caso que facilite o raciocínio. Chefe de família, cidadão trabalhador e conceituado, não obstante a modéstia de sua profissão, é condenado pelo Tribunal do Júri na rubrica do homicídio privilegiado. Havia praticado o crime impelido por motivo de relevante valor moral.
          Depois de cumprir uma parte da pena, primário que era, mereceu o livramento condicional.
          Livre da prisão, queria recomeçar sua vida em outro Estado.
          Compareceu à presença do juiz e colocou um problema para cujo encaminhamento pedia conselho e ajuda:
          “O que vou fazer de minha vida? Embora eu seja um profissional competente, como poderei arranjar emprego se minha folha corrida vai registrar que eu matei meu semelhante?”
          Ao despachar o pedido, o juiz invocou Santo Tomás de Aquino que, à luz da Filosofia, estabelece uma distinção entre a verdade substancial e a verdade formal.
          A verdade formal é aquela que decorre da aparência das coisas. A verdade substancial é aquela que expressa a natureza profunda do ser das coisas.
          A partir da concepção de Santo Tomás de Aquino, o magistrado concluiu que a verdade formal apontaria o réu como criminoso, carente de primariedade, com folha corrida manchada.
          Sob o prisma da verdade substancial, o réu, que já cumprira o tempo de prisão necessário para alcançar o livramento condicional, não devia receber o carimbo de “criminoso”. O crime que cometera e pelo qual já pagara não devia ser para ele “a marca de Caim” a impossibilitar inteiramente sua volta à sociedade.
          Respaldado na lição de Tomás de Aquino, o juiz determinou que se expedisse em favor do ex-preso um atestado de bons antecedentes.
          O réu conseguiu emprego no Rio de Janeiro. Encontrando-se casualmente com o velho juiz, já agora aposentado, convidou-o para almoçar em sua casa. O magistrado aceitou o convite e testemunhou a vida digna do ex-preso junto à esposa e filhos.
Quisera que esta página seja um conselho para os jovens magistrados. Entre a Esperança e as marcas de Caim, escolham a Esperança.
 
João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado (ES), professor, escritor, membro da Academia Espírito-Santense de Letras.
 
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.
 

Judeus e Palestinos: troca do fuzil pelo abraço, a exlusão pela partilha

João Baptista Herkenhoff
 
Árabes e judeus disputam no Brasil uma competição a serviço do bem.
Em São Paulo, essa sadia rivalidade efetiva-se através da edificação de duas instituições primorosas: o Hospital Sírio-Libanês e o Hospital Albert Einstein.
Quisera que, em plano mundial, árabes e judeus travassem uma competição para o bem, em vez de ficar jogando bombas uns nos outros.
Tenho simpatia pelo Estado de Israel e tenho simpatia pelo Estado da Palestina.
Não consigo compreender porque não possam conviver, lado a lado, o Estado judeu e o Estado palestino.
Quando eu era adolescente supunha, como outros colegas também supunham, que Cachoeiro de Itapemirim, uma cidade localizada no sul do Espírito Santo, fosse a capital do mundo. Não, a capital secreta, como se diz, mas a capital real do mundo.
Em Cachoeiro havia a Casa do Estudante. No nosso imaginário, o plenário da Casa do Estudante, onde debatíamos todos os problemas (locais, nacionais, internacionais), era uma espécie de assembleia geral da ONU.
Pois bem. Nesse plenário glorioso, e que me desperta muita saudade, tive a oportunidade de saudar, num discurso inflamado, a criação do Estado de Israel.
Argumentei então, com irrestrita aprovação dos companheiros, que todas as nações têm o direito de constituir-se em Estado. Ora, os judeus eram uma nação, uma nação milenar dispersa pelo globo terráqueo. Logo, os judeus tinham direito a um Estado nacional.
Meu voto de regozijo pela criação do Estado de Israel foi aprovado por unanimidade. Comunicamos nossa decisão ao Ministro das Relações Exteriores do Brasil, pedindo a ele que fizesse repercutir nossa manifestação junto aos líderes do Estado de Israel e onde mais fosse adequado. Não sei se nosso pedido foi atendido. Mais provável que não. Entretanto, em nossa mente juvenil aquela decisão tinha encontrado eco.
No mesmo pronunciamento, defendi que, da mesma forma que os judeus tinham direito a um território, o mesmo direito assistia a palestinos e a todas as nações. Nenhum povo da Terra podia ser privado de chão.
Agora, na idade adulta, reafirmo. Não é de forma alguma impossível que se efetive esse direito. Através dos canais diplomáticos, através da ONU, através da ação dos que lutam pela Justiça, pela Dignidade Humana, pela Paz, judeus e palestinos podem conviver, no respeito recíproco, trocando o fuzil pelo abraço, trocando a exclusão pela partilha, trocando a incompreensão pela tolerância.
É nesse sentido que deve atuar a diplomacia brasileira.
Em nosso país, judeus e árabes convivem muito bem.
Se dependesse da colônia árabe brasileira e da colônia judaica brasileira não haveria guerra no Oriente Médio.
Descendentes de árabes e descendentes de judeus no Brasil desdobram-se na prestação de serviços à comunidade para demonstrar, cada um do seu lado, a capacidade que têm de construir obras beneméritas. Nesse esforço extraordinário demonstram também a gratidão que alimentam, no fundo da alma, pela acolhida que eles, seus pais, avós e ancestrais tiveram neste país maravilhoso que se chama Brasil.
 
João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado (ES), professor, escritor, palestrante. Autor, dentre outros livros, de: Direito e Utopia (Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre).
 
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

Lei e Justiça: conselhos aos profissionais do Direito

Um erro da juventude
 
                                                                      João Baptista Herkenhoff

          Não são apenas os acertos que nos ensinam. Também os erros podem ensinar. Este articulista começava as atividades no Ministério Público, servindo em Cachoeiro de Itapemirim, sua cidade natal.
          Uma funcionária pública requer à Justiça a alteração de seu prenome. Tinha sido registrada como Sara. Mas na adolescência, porque lera um livro no qual a heroína tinha o nome de Sarah, com h no final, resolveu alterar também seu prenome.
          Aproveitando-se do rebuliço de um período pré-eleitoral, fez-se eleitora como Sarah. E dali em diante, deixou de lado sua certidão de nascimento e passou a usar o título de eleitor como seu documento padrão. Assim, com o prenome de Sarah casou-se, ingressou no serviço público e pleiteava agora a aposentadoria. Um zeloso servidor, rebuscando as páginas do processo,  raciocinou: como aposentar Sarah, se Sarah não existia no mundo da lei? O nome da pessoa é o nome que consta do Registro Civil. Só havia um caminho para resolver a embaraçosa situação: obter a retificação do registro. Com o beneplácito da Justiça, tudo ficaria nos conformes.
          Sarah pleiteia então o “acerto” do seu prenome. O juiz determina que se ouça o Ministério Público.
Lavro então, como Promotor, o parecer. A requerente estava pretendendo a adulteração de seu prenome. De acordo com o vocabulário ortográfico da Academia Brasileira de Letras, Sara grafa-se sem o “h” final. Assim, uma pessoa registrada corretamente como “Sara” não pode pretender a corrupção ortográfica de seu prenome para chamar-se “Sarah”. O que a lei admitia é o contrário, ou seja, o prenome grafado erroneamente podia ser corrigido.
Foi um parecer fundamentado, mas hoje eu não o subscreveria. Naquele tempo eu supunha que soubesse Direito. Mas me prendi à interpretação literal da norma jurídica. Há possibilidades hermenêuticas para apreciar de forma diferente a matéria, principalmente com o uso da interpretação teleológica. Esse tipo de interpretação ensina que a finalidade do preceito em exame é impedir que através da mudança irresponsável do nome civil as pessoas se valham do expediente para objetivos escusos. Não estava seguramente abrangida pela proibição legal a pretensão da Sarah, minha conterrânea, que queria apenas corrigir, na maturidade, um arroubo poético de sua adolescência e que agora lhe trazia prejuízo.
Com a vivência que os anos proporcionam, eu daria a Sarah até mais de um “h” no seu prenome, se isso fosse útil a sua vida.
Que a confissão deste erro seja um conselho aos jovens estudantes e profissionais do Direito. A lei é apenas um caminho no labor do jurista. O destino final, sem dúvida, é a Justiça. A lei nunca pode trair a Justiça.
 
João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, professor, escritor.
 
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Choro do derrotado

 
                                              João Baptista Herkenhoff
 
          Será proveitoso refletir, desde agora, sobre o choro do derrotado, conforme venha a ser o veredito das urnas.
          Não é preciso ser profeta para fazer o diagnóstico das lágrimas. Basta um pouco de reflexão.
          Se Aécio vencer, a vitória será impugnada como antidemocrática pois quem, na verdade, venceu foi o Jornal Nacional, com a parcialidade daquilo que é supostamente chamado de noticiário. Ao lado do superpoderoso JN, outros instrumentos de deformação da opinião pública teriam entrado em cena para produzir o resultado eleitoral.
          Se Dilma for eleita, a vitória também será estigmatizada com argumentos na aparência corretos. Não foi Dilma quem venceu, mas sim o Bolsa Família, a exploração política das agruras do povo sofrido. Dilma ganhou força no Nordeste faminto e perdeu no Sul consciente e politizado.
          Essas teses, de um lado e de outro, podem ser aceitas?
          A resposta taxativa é: Não.
          Sem dúvida a imprensa, sobretudo a imprensa televisiva, exerce um poder grandioso. Mas é melhor que haja uma imprensa com essas falhas do que impere a voz uníssona de um ditador. Sempre há a possibilidade de existência de uma imprensa alternativa, que conteste a imprensa dominante. E, além disso, também funciona, sobretudo no Brasil, a conversa ao pé do ouvido que sabota os éditos do rei pronunciados pela simpática voz dos leitores (ou atores) de textos televisivos. Corre Brasil afora, pela boca miúda e anônima, esta frase fulminante: eu não acredito na televisão, exceto na previsão do tempo. Desta forma o argumento de manipulação da consciência do povo pelos meios de comunicação deve ser rejeitado.
          Também não merecem acolhimento dúvidas que possam questionar a pureza de uma eventual reeleição de Dilma. É legítimo que um presidente, governador ou prefeito realize obras ou procure amenizar sofrimentos do povo, ainda que o interesse motivador de tudo seja a reeleição. Não se exija santidade ou coro de vozes angelicais no mundo da política. Se não se chega ao assassinato do opositor, está tudo bem.
          O Brasil está avançando no exercício da Democracia, embora tenhamos pela frente um longo caminho a trilhar. Socorra-nos a sabedoria popular: Roma não se fez num dia.
          Não será num piscar de olhos que serão superados vícios centenários. Mas com determinação será possível alcançar estágios civilizatórios sempre melhores. As ditaduras, no Brasil e no mundo, produziram frutos podres. Basta conhecer um pouco de História para chegar a esta conclusão. A prática democrática propicia a correção dos rumos. A Democracia depura a Democracia. É nesta rota que devemos prosseguir.
 
João Baptista Herkenhoff, Juiz de Direito aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. Autor, dentre outros livros, de: Encontro do Direito com a Poesia (GZ Editora, Rio de Janeiro).
 
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Um profeta leigo

 João Baptista Herkenhoff
 
          Há gestos que definem a grandeza ou a pequenês de uma pessoa.
          Na verdade pequenos gestos podem revelar grandeza humana. Lembremo-nos do que disse Madre Teresa de Calcutá:
“Não podemos fazer grandes coisas; apenas pequenas coisas com muito amor.”
Quero, neste texto, me lembrar de gestos que testemunham as altitudes a que pode elevar-se o ser humano.
Ocorreu em Vitória há alguns anos um despejo coletivo de famílias pobres que se alojaram num terreno abandonado que era, entretanto, propriedade de alguém.
A Constituição Federal, no seu artigo quinto, parágrafo vinte e dois, garante o direito de propriedade.
Baseando-se, exclusivamente, na literalidade desse dispositivo, o Juiz de Direito emitiu ordem de despejo em desfavor dos moradores, já que não dispunham de título legal.
As famílias desalojadas de seus lares miseráveis dirigiram-se para a praça da Catedral de Vitória, que fica na frente do Palácio Anchieta e ao lado do então Palácio da Justiça.
Durante o trajeto a multidão cantava um hino cujo estribilho era este:  “Queremos terra na terra, já temos terra no céu.”
Dom João Baptista da Motta e Albuquerque, que era na época o Arcebispo de Vitória, determinou que as portas da Catedral fossem abertas para receber toda aquela gente sofrida. Importante foi, naquela situação, o papel desempenhado pelo médico Rogério Coelho Vello que se debruçou sobre aquelas pessoas, principalmente sobre as crianças, pois ele era um pediatra. Providenciou vacinas e tudo fez para minorar os sofrimentos que testemunhou. Outra figura que desempenhou papel relevante, no palco dos acontecimentos, foi a freira Heloísa Maria Rodrigues da Cunha, ela também conhecedora de assuntos de prevenção de doenças, pois seu pai era médico.
Num primeiro momento, receber os despejados na Casa de Deus foi um ato profético  de extrema sabedoria. Entretanto, aquele quadro não podia prosseguir.
Foi nesta hora que irrompe um outro Profeta, um leigo que se chama Jamil Moysés, falecido recentemente. Ele era o então presidente da instituição que veio depois a denominar-se Fundação do Menor. Um grande terreno tinha sido destinado pelo Governo a essa instituição, mas não havia ainda qualquer estudo técnico para dar destino a essa terra. Jamil Moysés compreendeu que, à face da emergência dramática, seria acertado acolher naquele chão os despejados, inclusive porque havia inúmeras crianças passando por aquele sofrimento.
E todo aquele povo seguiu feliz para a área que Jamil Moysés transformou na Terra Prometida do relato bíblico.
Ali se formou um novo bairro que hoje tem o nome de Padre Gabriel. O bairro tem escola, posto de saúde, igrejas, uma estrutura minima para a vida digna a que todos têm direito.
 
João Baptista Herkenhoff é juiz de Direito aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor.

domingo, 14 de setembro de 2014

Palestina e Israel na perspectiva de um juiz

 
 
                                              João Baptista Herkenhoff
 
          Não sou analista de política internacional. Não tenho competência para entender todos os ângulos do conflito que mergulha, numa guerra infindável, palestinos e judeus, conflito que se agravou agora. Mas tenho olhos de ver. Com olhos de ver posso testemunhar o que vi.
Em algumas situações é mais importante ver do que buscar fundamentos longínquos. Não é sem razão que o juiz, quando colhe o depoimento de uma testemunha, pergunte se a testemunha viu o fato, ou soube do acontecido por terceiros.
“Você viu ou ouviu dizer” é a indagação direta e simples que repeti centenas de vezes, no exercício da função judicante.
Este preâmbulo, na aparência desconectado com o tema do artigo, é de todo pertinente, como se verá.
Sobre o conflito no Oriente Médio eu ouvi dizer muitas coisas, mas só uma coisa eu vi. E é sobre o que vi que quero falar neste artigo.
Visitei a Terra Santa. Pisei o chão que Jesus Cristo pisou: Nazaré, Tabor, Monte das Tentações, Monte das Oliveiras, Sinai, Via Dolorosa, Jerusalém. Nas margens do Rio Jordão fui rebatizado. Rosemary Gracindo, uma das integrantes do grupo de peregrinos, foi minha madrinha.
Fizemos eu e Therezinha, minha mulher, esta viagem, sob a liderança de Clarice Barcelos, com um grupo de pessoas maravilhosas, simpáticas, solidárias: Rosemary Gracindo, já citada, e seu marido Paulo; Pedro e Maria Auxiliadora Sena; Francisco Lau Neto e Lucimar; Irineu e Noêmia Spiandorello; Vitor e Beatriz Carvalho; Família Marcon (Larissa, Maria da Graça, Euclides, Leandro); Antônio Rocha e Maria Sousa; Carlos Teixeira e Lúcia; Joana Gonçalves; Maria da Glória Moreira; Dalva Ferreira; Iara Nemitz; Maria de Lourdes Oliveira; Francisca Marques; Edenir Solano; Elza Crivelaro; Jane Teresinha Gomes.
Os sociólogos, quando se referem a vínculos humanos transitórios, exemplificam os grupos de viagem como o mais expressivo exemplo de grupo de relação social passageira. Esse grupo da Terra Santa contraria a opinião dos sociólogos. As amizades construídas nesta viagem são amizades para sempre.
Mas vamos ao ponto principal deste texto, narrando o que vi. O que foi que eu vi na Terra Santa? Esta é a questão central.
Naquelas paragens sagradas defrontei-me com rostos judeus e com rostos palestinianos. Não vi qualquer sinal de ódio na face das pessoas comuns. Presenciei apertos de mão entre árabes e judeus. Acho que aqueles povos querem Paz e não querem Guerra.
Concluo que os que querem guerra são os fabricantes de armas porque, sem guerra, seus lucros minguam. E num futuro de Paz, que auguro para a Humanidade, ninguém fabricará armas e muito menos o Brasil, a Terra de Santa Cruz.
 
João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado (ES), professor e escritor.